Despacho nº 3.167/2025
DECIDE:alterar o item (i) do Despacho nº 1.480/2025, reconsiderando parcialmente a referida decisão, sendo mantidos os demai...
DESPACHO Nº 3.167, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINAN CEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 242/2024-SFF/ANEEL, de 19 de novembro de 2024, nº 141/2025-SFF/ANEEL, de 19 de maio de 2025, nº 299/2025 - SFF/ANEEL, de 22 de outubro de 2025 e no Despacho nº 1.480 , de 19 de maio de 2025, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.900708/2024-31,
DECIDE:
alterar o item (i) do Despacho nº 1.480 /2025, reconsiderando parcialmente a referida decisão, sendo mantidos os demais itens: "(i) que a Câmara de Comercialização de Energia - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, na qualidade de gestora da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, faça a cobrança adicional aos valores fixados no Quadro 1 anexo ao Despacho nº 904 /2021 para a Jirau Energia S.A, CNPJ nº 09.029.666/0001-47, no prazo máximo de 30 dias após a publicação desse Despacho, do montante de R$ 3.612.532,79 (três milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), na posição de agosto/2020, relativo à diferença apurada pela fiscalização do saldo passivo não comprometido do P&D. Os valores devem ser atualizados pela SELIC, a partir da data base de 31 de agosto de 2020 até o efetivo recolhimento"
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.11.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 209.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1480/2025 de 19/05/2025 - Norma em vigor