Despacho nº 3.171/2025
DECIDE:(i) autorizar, para ?ns de regularização, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-0...
DESPACHO Nº 3.171, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pelas Portarias ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023 art. 1º., inciso XXXI e nº 6.838 , de 27 de junho 2023, art. 5º., inciso VI, tendo em vista os dispostos na Portaria ANEEL e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.030864/2025-16,
DECIDE:
(i) autorizar, para fins de regularização, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, o estabelecimento das redes particulares de energia elétrica descritas no Anexo, localizadas nos estados da Bahia e do Amazonas; (ii) as referidas instalações de energia elétrica destinam-se ao uso exclusivo da Petrobras, com a função de suprir cargas da empresa, não podendo serem conectadas a unidades consumidoras de terceiros; (iii) esta autorização não exime a Petrobras de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; (iv) fica a Petrobras obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que estabelecem os procedimentos e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações de energia elétrica, e à Norma Regulamentadora nº 10 - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, com texto dado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 7 de dezembro de 2004, e alterada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social nº 508, de 29 de abril de 2016; e (v) constitui obrigação da Petrobras responder por eventuais danos que as instalações de energia elétrica causar a terceiros, em decorrência de sua operação, manutenção ou inspeção.
ANDRÉ MEISTER
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.11.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 210.
ANEXO Redes particulares de energia elétrica - Estado da Bahia
Rede Tensão Extensão Origem Destino
02CA 69 kV 476 m SE Catu da CHESF Parque de Manobras de Santiago
02CS 69 kV 496 m SE Catu da CHESF Parque de Manobras de Santiago
02PR 69 kV 37000 m Parque de Manobras de Santiago da Petrobras Parque de Chaves de Araçás
02PC 69 kV 37000 m Parque de Manobras de Santiago da Petrobras Parque de Chaves de Araçás
02PT 69 kV 1350 m Parque de Manobras de Santiago da Petrobras SE Santiago
02PH 69 kV 860 m Parque de Chaves de Araçás da Petrobras SE Compressores de Araçás
02PB 69 kV 19490 m Parque de Chaves de Araçás da Petrobras SE Fazenda Imbé e chave 32PK
02PK 69 kV 23000 m Chave 32PK da Petrobras SE Fazenda Bálsamo
01FB 13,8 kV 26800 m SE Araçás da Petrobras Campo de Leodório e interligação Araçás - Fazenda Imbé 13,8 kV
01FE 13,8 kV 8610 m SE Araçás da Petrobras Campos de Araçás, Fazenda Boa Esperança e Salgado
01FN 13,8 kV 7050 m SE Araçás da Petrobras Campo de Araçás
01FP 13,8 kV 4250 m SE Araçás da Petrobras Campo de Araçás
01FX 13,8 kV 2020 m SE Araçás da Petrobras Campo de Araçás
01ZB.A 13,8 kV 3613 m SE Santiago da Petrobras Áreas de suporte da Unidade de Processamento de Gás Natural
01ZC 13,8 kV 174 m SE Santiago da Petrobras Estação de compressores de Alimentação Nova
01ZD 13,8 kV 156 m SE Santiago da Petrobras Estação de compressores de Alimentação Nova
01ZE 13,8 kV 332 m SE Santiago da Petrobras Estação de Compressores de Recompressão
01ZF 13,8 kV 572 m SE Santiago da Petrobras Unidade de Processamento de Gás Natural
01ZG.A 13,8 kV 5207 m SE Santiago da Petrobras Parque Recife, PQ de manobras AG e poço de água AG
01ZH 13,8 kV 400 m SE Santiago da Petrobras Unidade de Recuperação de Gás Natural
01GC 13,8 kV 9130 m SE Fazenda Imbé da Petrobras Campos de Fazenda Imbé
01GD 13,8 kV 230 m SE Fazenda Imbé da Petrobras Estação de Compressores de Fazenda Imbé
01GF 13,8 kV 5840 m SE Fazenda Imbé da Petrobras Campos de Fazenda Imbé
01GG 13,8 kV 9130 m SE Fazenda Imbé da Petrobras Campo de Leodório e interligação Araçás - Fazenda Imbé 13,8 kV
01JB 13,8 kV 30141 m SE Fazenda Bálsamo da Petrobras Campo de Fazenda Bálsamo
01JJ 13,8 kV 38730 m SE Fazenda Bálsamo da Petrobras Campo de Rio do Bu, Rio Itariri e de Mata da Macuca
01JR.A 13,8 kV 27250 m SE Fazenda Bálsamo da Petrobras Campo de Fazenda Alvorada
01JV 13,8 kV 24394 m SE Fazenda Bálsamo da Petrobras Campos de Fazenda Bálsamo e Malombê
01RS 13,8 kV 5200 m Alimentador Coelba 01C2, originário da SE Entre Rios Campos de Rio da Serra e Jandaia
01LK 13,8 kV 16622 m SE Buracica da Petrobras Campos de Buracica
01LP 13,8 kV 16260 m SE Buracica da Petrobras Campos de Buracica
01SM.A 13,8 kV 16353 m Linha 01FB, também da Petrobras Campo de Leodório
01TF.A 13,8 kV 7560 m SE Taquipe da Petrobras Campo de Taquipe, Massapê
01TC 13,8 kV 1452 m SE Taquipe da Petrobras Estação compressores de Taquipe
01TQ e 01TD 13,8 kV 24159 m SE Taquipe da Petrobras Campo de Taquipe
Redes Derivadas de 01V1 13,8 kV 1100 m Alimentador da Coelba que se origina na SE Coelba Taquipe Campo de Taquipe Extensão (TQX - 01,109,113 e NET-01), denominada de rede do poço TQX-01
01IT 13,8 kV 820 m SE Coelba de Itaparica Campo de Itaparica
01LF 13,8 kV 16622 m SE Buracica da Petrobras Campo de Buracica
01LH 13,8 kV 16260 m SE Buracica da Petrobras Campos de Buracica e Panelas
01CR 13,8 kV 9144 m SE Coelba de Entre Rios Campo de Cidade de Entre Rios
Redes particulares de energia elétrica - Estado do Amazonas
Rede Tensão Extensão Origem Destino
Redeluc 13,8 kV 33480 m SE Pólo Arara da Petrobras Campo de LUC (Leste de Urucu)
Reaero 13,8 kV 6062 m SE Pólo Arara da Petrobras Aeroporto e Porto de Urucu
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.