Despacho nº 3.174/2025
DECIDE:(i) autorizar, para ?ns de regularização, em favor da 3R Bahia S.A, CNPJ nº 23.018.639/0004-42, o estabelecimento das...
DESPACHO Nº 3.174, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pelas Portarias ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023 art. 1º., inciso XXXI e nº 6.838 , de 27 de junho 2023, art. 5º., inciso VI e na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.030864/2025-16,
DECIDE:
(i) autorizar, para fins de regularização, em favor da 3R Bahia S.A, CNPJ nº 23.018.639/0004-42, o estabelecimento das redes particulares de energia elétrica descritas no Anexo, localizadas no estado da Bahia; (ii) as referidas instalações de energia elétrica destinam-se ao uso exclusivo da 3R Bahia S.A, com a função de suprir cargas da empresa, não podendo serem conectadas a unidades consumidoras de terceiros; (iii) esta autorização não exime a 3R Bahia S.A. de suas responsabilidades pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; (iv) fica a 3R Bahia S.A. obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como às Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, que estabelecem os procedimentos e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações de energia elétrica, e à Norma Regulamentadora nº 10 - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, com texto dado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 7 de dezembro de 2004, e alterada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social nº 508, de 29 de abril de 2016; e (v) constitui obrigação da 3R Bahia S.A. responder por eventuais danos que as instalações de energia elétrica causar a terceiros, em decorrência de sua operação, manutenção ou inspeção.
ANDRÉ MEISTER
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.11.2025, seção 1, p. 146, v. 163, nº 210.
ANEXO Redes particulares de energia elétrica - Estado da Bahia
Rede Tensão Extensão Origem Destino
01ZB.B 13,8 kV 22776 m SE Rio Ventura da 3R Campo de Água - Grande
01ZG.B 13,8 kV 7153 m SE Rio Ventura da 3R Campos de Água - Grande e Pojuca
01CD 13,8 kV 13720 m SE Candeias da 3R Campos de Candeias
01CF 13,8 kV 22420 m SE Candeias da 3R Campos de Candeias e Socorro
01CN 13,8 kV 2340 m SE Candeias da 3R Unidade de processamento e gás natural de Candeias
01CP 13,8 kV 1980 m SE Candeias da 3R Unidade de processamento e gás natural de Candeias
01CX 13,8 kV 200 m Derivação da rede oriunda da SE Coelba CIA II Campo de Cexis
01ZJ.A 13,8 kV 7900 m SE Rio Ventura da 3R Campo de Rio Pojuca
01TG.B 13,8 kV 3680 m Derivação da rede da Coelba oriunda da SE Coelba de Taquipe Campo de Bonsucesso
Rede Derivada de 01V2 13,8 kV 2092 m Derivação da rede da Coelba que se origina da SE CHESF de Catu Campo de São Domingos
01DJ 13,8 kV 16315 m SE Coelba de Dom João Campo de Dom João
01DC 13,8 kV 9558 m SE Coelba de Dom João Campo de Dom João
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.