Despacho nº 3.178/2026
DECIDEM:(i) considerar atendida pela Caldas Novas Transmissão S.A, CNPJ nº 13.317.273/0001-06, a exigência de envio dos docu...
DESPACHO Nº 3.178, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO e a SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhes foram delegadas por meio das Portarias nº 6.826 e nº 6.827, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o SEI nº 48500.022940/2026-92 e o constante do Processo nº 48500.002066/2026-77,
DECIDEM:
(i) considerar atendida pela Caldas Novas Transmissão S.A, CNPJ nº 13.317.273/0001-06, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 1.168, de 2 de abril de 2026; e (ii) estabelecer que o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão Energia Elétrica nº 03/2011-ANEEL deverá ser assinado pela Concessionária em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 58, v. 164, nº 159.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.