Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.179/2025

DECIDE:aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e...

DESPACHO Nº 3.179, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

(Conhece, e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A, pelo Despacho nº 3564 /2025)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905057/2019-17,

DECIDE:

aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) à Brasil Biofuels S.A, CNPJ nº 09.478.309/0001-66, referente ao atraso na implementação da usina termelétrica Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.11.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 209.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 3564/2025 de 02/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.