Despacho nº 3.180/2025
DECIDE:(i) ?xar o Fator de Corte de Perdas Regulatórias (fc), a ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta d...
DESPACHO Nº 3.180, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme disposto no
Art. 7º da Portaria nº 313 , de 28 de agosto de 2023, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto no Submódulo 5.1 do Proret, e de acordo com o que consta no processo nº 48500.029180/2025-63,
DECIDE:
(i) fixar o Fator de Corte de Perdas Regulatórias (fc), a ser considerado no cálculo dos reembolsos mensais da Conta de Consumo de Combustiveis das concessionárias de distribuição beneficiárias aplicáveis aos reembolsos das competências de janeiro a dezembro de 2026; CONCESSIONÁRIA FATOR DE CORTE (fc)
AMAZONAS ENERGIA 0,783
ENERGISA RO 0,996
RORAIMA ENERGIA 1,000
ENERGISA AC 1,000
ENERGISA MT 1,000
NEOENERGIA PE 0,973
EQUATORIAL PA 0,988
CEA EQUATORIAL 1,000
ENERGISA TO 1,000
EQUATORIAL MA 1,000
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.10.2025, seção 1, p. 128, v. 163, nº 206.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.