Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.196/2026

DECIDE:(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará inscrito no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70 e, no mé...

DESPACHO Nº 3.196, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901847/2024-82,

DECIDE:

(i) conhecer do recurso interposto pela Enel Distribuição Ceará inscrito no CNPJ sob o nº 07.047.251/0001-70 e, no mérito, negar-lhe provimento; (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/17819/2023 (VIPROC Nº 02381070/2023), deliberada em 11/10/2023 na 20ª Reunião Ordinária do Conselho, para: (ii.a) determinar que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução em dobro, referente ao período de 15/10/2010 a 12/04/2021, para a unidade consumidora nº 3536698, e ao período de 18/07/2012 a 01/05/2021, para a unidade consumidora nº 5020845, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e do Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; e (ii.b) indeferir o pedido de reclassificação e de devolução de valores faturados a maior referente às unidades consumidoras nos 205377, 1320692, 2033678, 2316039, 3473577 e 7697348; (iii) determinar que a decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii, a comprovação do seu cumprimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 56, v. 164, nº 159.

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