Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.202/2025

DECIDE:por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Lt...

DESPACHO Nº 3.202, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903363/2024-78,

DECIDE:

por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de Impugnação interposto pela Atmo Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.322.550/0001-43, em face da deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.423ª reunião, referente ao procedimento de desligamento nº 11001 por descumprimento de obrigações e declarar extinto o referido procedimento administrativo de desligamento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 208.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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