Despacho nº 3.204/2025
DECIDE:conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto ...
DESPACHO Nº 3.204, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, nas Regras de Transmissão aprovada pela Resolução Normativa nº 905 , de 8 de dezembro de 2020, bem como o que consta do Processo nº 48500.903395/2007-72,
DECIDE:
conhecer, para, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras CNPJ nº 33.000.167/0001-01, em face do Despacho nº 2.495 , de 2024, que determinou a rescisão dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado - CCEARs da Usina Termelétrica - UTE Termoceará e deu outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 211.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2495/2024 de 27/08/2024 - Norma em vigor