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Despacho nº 3.205/2025

DECIDEdeclarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo protocolado...

DESPACHO Nº 3.205, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903638/2024-73,

DECIDE

declarar extinto e consequentemente arquivar o presente processo, que trata do Requerimento Administrativo protocolado pelo Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. - MetrôRio, cadastrada sob o CNPJ 02.327.817/0001-02, para incorporação, operação e manutenção de rede particular pela Light Serviços de Eletricidade S.A, cadastrada sob o CNPJ 60.444.437/0001-46, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784 /1999, do art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 001 e da alínea "e" do

§ 1º do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 56, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, qual seja, a assinatura de termo de acordo entre a Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. - MetrôRio, Light Serviços de Eletricidade S.A..

SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.11.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 209.

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