Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.205/2026

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado ...

DESPACHO Nº 3.205, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022631/2026-12,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. - Em Recuperação Judicial (2W), cadastrada sob o CNPJ 36.583.766/0001-93, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 22ª reunião de 2026, referente à Penalidade por Insuficiência de Lastro de Energia.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.08.2026, seção 1, p. 57, v. 164, nº 159.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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