Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.206/2025

DECIDE:(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face do A...

DESPACHO Nº 3.206, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.909512/2022-41,

DECIDE:

(i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Amazonas Energia S.A. (CNPJ nº 02.341.467/0001-20) em face do Auto de Infração nº 20/2025, lavrado pela Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado - SFF, para, no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) alterar o valor total da multa pecuniária para R$ 2.360.144,35 (dois milhões, trezentos e sessenta mil, cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 208.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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