Despacho nº 3.211/2025
DECIDE:por dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela ArcelorMittal Comercializadora de Energia Ltda. (CNP...
DESPACHO Nº 3.211, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
(Declarado sem efeito pelo Despacho nº 3350 /2025)
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.028240/2025-21,
DECIDE:
por dar provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela ArcelorMittal Comercializadora de Energia Ltda. (CNPJ nº 14.549.239/0001-20), de modo a: (i) dispensar a Arcelor do cumprimento das exigências de Divulgação de Modelos Contratuais, Preços de Referência Comparáveis - PRC e de Condições Gerais de Contratação, conforme previstas nas premissas 3.78 a 3.81.1, do Procedimento de Comercialização Módulo 1 - Agente - Submódulo 1.6 - Comercialização Varejista, até que haja decisão definitiva sobre o mérito; e (ii) autorizar a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE a proceder ao afastamento da obrigação de divulgação do PRC para todos os comercializadores varejistas que atuem exclusivamente para atender às cargas do próprio Grupo Econômico, até que haja o julgamento definitivo do mérito do processo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.2025, seção 1, p. 105, v. 163, nº 208.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 3350/2025 de 28/10/2025 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.