Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.214/2025

DECIDE:suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG AEG 15 da...

DESPACHO Nº 3.214, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.904099/2010-94,

DECIDE:

suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da Unidade Geradora UG AEG 15 da EOL Enacel, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.CE.028770-9.01, com potência outorgada de 2.100,00 kW, no município de Aracati, no estado do Ceará, outorgada à CPFL Energias Renováveis S.A..

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.10.2025, seção 1, p. 119, v. 163, nº 207.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.