Despacho nº 3.216/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Camocim, estado do C...
DESPACHO Nº 3.216, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.027472/2025-61,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Município de Camocim, estado do Ceará, inscrito no CNPJ/MF Nº 07.660.350/0001-23, em face do Despacho nº 2.961 , de 30 de setembro de 2025, que negou provimento ao Pedido de Medida Cautelar.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.11.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 210.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2961/2025 de 30/09/2025 - Norma em vigor