Despacho nº 3.217/2026
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado ...
DESPACHO Nº 3.217, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.022964/2026-41,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Efeito Suspensivo referente ao Pedido de Impugnação apresentado pela Veneza Nutrição Animal Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.948.046/0001-65, contra a decisão da Diretoria da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotada em sua 23ª Reunião de 2026, no âmbito do Procedimento de Desligamento nº 11211.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 158.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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