Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.219/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01 a UG40 de 1.102,50 kW cada, totalizando 44.100,00 kW de potência instalada, da UFV Bo...

DESPACHO Nº 3.219, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.032928/2025-13,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01 a UG40 de 1.102,50 kW cada, totalizando 44.100,00 kW de potência instalada, da UFV Boa Sorte 17, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049201-9.01, localizada no município de Paracatu no estado de Minas Gerais, de titularidade da Central Fotovoltaica Boa Sorte 17 SPE S.A, para início da operação comercial a partir de 30 de outubro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.10.2025, seção 1, p. 119, v. 163, nº 207.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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