Despacho nº 3.223/2025
DECIDE:(i) indeferir o pleito interposto pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. - NEOENERGIA, inscrita no C...
DESPACHO Nº 3.223, DE 29 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo Inciso I do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.008205/2026-95,
DECIDE:
(i) indeferir o pleito interposto pela Neoenergia Rio Formoso Transmissão de Energia S.A. - NEOENERGIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.718.431/0001-08, de enquadramento do desligamento automático da FT LT 230 kV Rio das Éguas - Rio Formoso II, no dia 30 de setembro de 2023, em virtude de colisão por máquina agrícola, como caso fortuito ou força maior, mantendo-se a aplicação da Parcela Variável por Indisponibilidade (PVI) aplicada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.2025, seção 1, p. 106, v. 163, nº 208.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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