Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.227/2025

DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras EOLs - Farol da Conceição, Barrinha Nortense, Ca...

DESPACHO Nº 3.227, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto no inciso XLII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no

Art. 4º da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.032374/2025-46,

DECIDE:

(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras EOLs - Farol da Conceição, Barrinha Nortense, Capão do Meio, Lagoão Nortense, Internacional, Almeida, Divisa Nortense, Gibbon, Gravatá Nortense, Guarani Minuano, Ideal, Estreito Nortense, Gautério, relacionadas no

ANEXO deste Despacho, localizadas no município de São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, em favor da empresa Ventos do Atlantico Energia Eolica S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.203.303/0001-89, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no

§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no

§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no

Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.11.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 213.

ANEXO EOL CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)

Farol da Conceição EOL.CV.RS.040575-2 - 31.73368946 - 51.49989465 São José do Norte/RS 24.000,00

Amaral EOL.CV.RS.044939-3 - 31,74710594 - 51,52723233 São José do Norte/RS 24.000,00

Ari Barroso EOL.CV.RS.031933-3 - 31,85964396 - 51,75837383 São José do Norte/RS 24.000,00

Barrinha Nortense EOL.CV.RS.031929-5 - 31.84484537 - 51.72529909 São José do Norte/RS 30.000,00

Capão do Meio EOL.CV.RS.072922-1 - 31.77436679 - 51.58838779 São José do Norte/RS 24.000,00

Lagoão Nortense EOL.CV.RS.031928-7 - 31.83186341 - 51.70823413 São José do Norte/RS 30.000,00

Internacional EOL.CV.RS.031924-4 - 31.74317534 - 51.51726890 São José do Norte/RS 30.000,00

Almeida EOL.CV.RS.031921-0 - 31.94362597 - 51.92556560 São José do Norte/RS 24.000,00

Divisa Nortense EOL.CV.RS.031915-5 - 31.73087002 - 51.52636367 São José do Norte/RS 30.000,00

Gibbon EOL.CV.RS.031913-9 - 31.96810324 - 51.97236185 São José do Norte/RS 30.000,00

Gravatá Nortense EOL.CV.RS.031930-9 - 31.74767707 - 51.55171092 São José do Norte/RS 24.000,00

Guarani Minuano EOL.CV.RS.031911-2 - 31.71510631 - 51.48472051 São José do Norte/RS 30.000,00

Ideal EOL.CV.RS.031932-5 - 31.97533531 - 51.91986015 São José do Norte/RS 30.000,00

Estreito Nortense EOL.CV.RS.031909-0 - 31.87437562 - 51.77339253 São José do Norte/RS 24.000,00

Gautério EOL.CV.RS.031922-8 - 31.91517335 - 51.85744976 São José do Norte/RS 30.000,00

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.