Despacho nº 3.232/2026
DECIDE:(i) conferir à Azeana Serviços Corporativos Ltda, inscrita no CNPJ nº 31.680.319/0001-39, e à Ker Megam Serviços Empr...
DESPACHO Nº 3.232, DE 21 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º., inciso XLIII, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no art. 4º., inciso X, da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.017606/2026-17,
DECIDE:
(i) conferir à Azeana Serviços Corporativos Ltda, inscrita no CNPJ nº 31.680.319/0001-39, e à Ker Megam Serviços Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ nº 42.696.145/0001-19, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-PCH referente à PCH Cantu 4, localizada no rio Cantu, integrante da sub-bacia 64, no município de Mato Rico, estado do Paraná, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 18 de junho de 2026, complementada em 6 de agosto de 2026, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; (ii) informar que os titulares do DRI-PCH têm o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do
§ 8º do art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; e (iv) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, de acordo com o estabelecido no
§ 1º do art. 20 da mencionada Resolução.
Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG Coordenadas do Eixo do Barramento N.A. Normal Montante (m) N.A. Médio de Jusante (m) Área do Reservatório (km²) Potência (kW)
PCH.PH.PR.076415-9.01 24º46`12"S 52º14`27"W 500,00 470,00 0,79 8.450
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 161.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.