Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.236/2025

DECIDE:(i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Eletrobras Chesf,...

DESPACHO Nº 3.236, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, nas Regras de Transmissão aprovada pela Resolução Normativa nº 905 , de 8 de dezembro de 2020, bem como o que consta do Processo nº 48500.903480/2024 - 31,

DECIDE:

(i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Eletrobras Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 061 /2001, face à Resolução Autorizativa nº 15.815 , de 28 de janeiro de 2025; e, (ii) no mérito, dar provimento integral ao pleito, por meio da substituição do Anexo III da Resolução Autorizativa nº 15.815 , de 2025 pelo Anexo III deste Ato.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.11.2025, seção 1, p. 145, v. 163, nº 210.

ANEXO III

III.1 - Reforços de Pequeno Porte relacionados ao recondutoramento da LT 230 kV ITAPEBI /EUNAPOLIS C1 e C2 - Empreendimentos T2024-242 e T2024-243 no SIGET. Reforços de Pequeno Porte na SE Eunápolis (BA) Prazo para implantação (*)

Substituição do barramento e conexões na Entrada de Linha para Itapebi C1. Até 30 meses.

Substituição de três chaves seccionadoras (34N1-4, 34N1-5 e 34N1-6) e três transformadores de corrente (94N1) na Entrada de Linha para Itapebi C1.

Substituição do barramento e conexões na Entrada de Linha para Itapebi C2.

Substituição de três chaves seccionadoras (34N2-4, 34N2-5 e 34N2-6) na Entrada de Linha para Itapebi C2.

Substituição de duas chaves seccionadoras (34D1-1 e 34D1-2) na Interligação de Barras 230 kV.

Substituição do barramento auxiliar 230 kV.

Reforços de Pequeno Porte na SE Itapebi (BA)

Substituição do barramento e conexões na Entrada de Linha para Eunápolis C1.

Substituição de três transformadores de corrente (94N1) na Entrada de Linha para Eunápolis C1.

Substituição do barramento e conexões na Entrada de Linha para Eunápolis C2.

Substituição de três transformadores de corrente (94N2) na Entrada de Linha para Eunápolis C2.

Substituição de três transformadores de corrente (94D1) na Interligação de Barras 230 kV.

(*) partir da publicação do Resolução Autorizativa nº 15.815 de 28 de janeiro de 2025 no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 61/2001 de 29/06/2001 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 15815/2025 de 28/01/2025 - Norma em vigor