Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.238/2025

DECIDE:(i) homologar, no Anexo I, Tabela 1, os valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e d...

DESPACHO Nº 3.238, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O GERENTE DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi subdelegada por meio do inciso VI do art. 3º. da Portaria nº 6.844 , de 1º de agosto de 2023, com fundamento no Decreto nº 11.628 , de 4 de agosto de 2023, nas Resoluções Normativas nº 950 , de 23 de novembro de 2021, e nº 1.000 , de 7 de dezembro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.905217/2020-53,

DECIDE:

(i) homologar, no Anexo I, Tabela 1, os valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, referentes ao 3º trimestre de 2025; e (ii) divulgar no Anexo II, Tabela 2, a relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º. da Resolução Normativa nº 950 , de 2021.

PEDRO MELLO LOMBARDI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.11.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 209.

ANEXO I

Tabela 1 - Valores de reembolso solicitado e CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE - 3º trimestre de 2025. EMPRESA REEMBOLSO SOLICITADO MONTANTE DE CDE A REPASSAR CNPJ

CELPE 367.612,00 356.496,00 10.835.932/0001-08

CEMIG-D 7.230,57 7.230,57 06.981.180/0001-16

CERMISSÕES 1.600,00 1.532,00 97.081.434/0001-03

CERTAJA 3.374,81 0,00 97.839.922/0001-29

CETRIL 21.700,00 21.700,00 49.313.653/0001-10

COOPERNORTE 1.480,00 1.480,00 88.022.918/0001-82

COPEL-DIS 5.157,11 3.546,06 04.368.898/0001-06

CRELUZ-D 8.977,43 3.064,00 91.950.261/0001-28

EQUATORIAL AL 6.921,92 6.921,92 12.272.084/0001-00

EQUATORIAL MA 91.282,82 91.282,82 06.272.793/0001-84

EQUATORIAL PA 28.985,54 28.552,92 04.895.728/0001-80

EQUATORIAL PI 69.219,20 69.219,20 06.840.748/0001-89

ESE 3.818,30 3.025,44 13.017.462/0001-63

SULGIPE 4.513,53 4.513,53 13.255.658/0001-96

TOTAL 621.873,23 598.564,46

ANEXO II

Tabela 2 - Relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º. da Resolução Normativa nº 950 /2021. EMPRESA TRIMESTRE UNIDADES CONSUMIDORAS CNPJ

CELPE 3º/2025 7350619, 7345271, 7360411, 7348348, 7343326, 8349826, 9346016 10.835.932/0001-08

CERTAJA 3º/2025 72152, 82676 97.839.922/0001-29

CRELUZ-D 3º/2025 940200, 2740804 91.950.261/0001-28

EQUATORIAL PA 3º/2025 2000834077 04.895.728/0001-80

ESE 3º/2025 1772163, 1769252, 1788493, 1788853 13.017.462/0001-63

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.