Despacho nº 3.242/2025
DECIDE:(i) Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Vermelha - Patamar 1 com vigência no mês de...
DESPACHO Nº 3.242, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA, no uso das atribuições conferidas pelo Submódulo 6.8 do PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.084 , de 5 de março de 2024, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no inciso X, do art. 4º., do Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, no que consta no Processo nº 48500.905750/2015-58,
DECIDE:
(i) Fixar, para os consumidores interligados ao SIN, a bandeira tarifária Vermelha - Patamar 1 com vigência no mês de novembro de 2025.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2026, seção 1, p. 40, v. 164, nº 8.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.