Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.245/2025

DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFVs - Eunapolis 1 a 3 e Brumado 1, relacionadas...

DESPACHO Nº 3.245, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto no inciso XLII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no

Art. 4º da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e o que consta dos Processos nº 48500.033367/2025-61,48500.033378/2025-41, 48500.033385/2025-43, 48500.033406/2025-21,

DECIDE:

(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras UFVs - Eunapolis 1 a 3 e Brumado 1, relacionadas no

ANEXO deste Despacho, localizadas, respectivamente, nos município de Eunápolis e Brumado, ambas no Estado da Bahia, em favor da empresa Tiago Florencio de Oliveira Feitosa Servicos Administrativos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.257.912/0001-00, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no

§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071 , de 2023, observadas as condições dispostas no

§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no

Capítulo III da Resolução Normativa 1.071 , de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.11.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 213.

ANEXO UFV CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)

Eunapolis 1 UFV.RS.BA.076089-7.01 - 16.35709800 - 39.54637800 Eunápolis/BA 30.000,00

Eunapolis 2 UFV.RS.BA.076090-0.01 - 16.34899100 - 39.55247400 Eunápolis/BA 30.000,00

Eunapolis 3 UFV.RS.BA.076091-9.01 - 16.34125800 - 39.54883700 Eunápolis/BA 30.000,00

Brumado 1 UFV.RS.BA.076092-7.01 - 14.17325700 - 41.56664300 Brumado/BA 30.000,00

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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