Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.247/2025

DECIDE:(i) conhecer e dar parcial provimento à reclamação apresentada pela empresa Steckert Engenharia Ltda. (CNPJ nº 10.920...

DESPACHO Nº 3.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suasatribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.007555/2025-34,

DECIDE:

(i) conhecer e dar parcial provimento à reclamação apresentada pela empresa Steckert Engenharia Ltda. (CNPJ nº 10.920.074/0001-08); (ii) determinar à distribuidora Celesc Distribuição S.A. (CNPJ nº 08.336.783/0001-90) a restituição dos valores faltantes correspondentes aos R$ 29.623,90 calculados inicialmente como ERD; (iii) determinar à Celesc Distribuição S.A. corrigir o procedimento adotado no presente caso e aplicar os acréscimos previstos no art. 114 da REN nº 1.000 /2021 à totalidade da restituição realizada; (iv) determinar à Celesc Distribuição S.A. corrigir o procedimento adotado no presente caso e aplicar os acréscimos previstos no art. 115 da REN nº 1.000 /2021 à parcela da restituição que tiver sido realizada em atraso; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 217.

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Nenhum Ato.

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