Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.256/2025

DECIDEpor conhecer do recurso interposto pelo Município de Rubiataba - GO, acerca do pedido de devolução de valores por fatu...

DESPACHO Nº 3.256, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

(Decisão mantida pelo Despacho nº 516 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005332/2025-32,

DECIDE

por conhecer do recurso interposto pelo Município de Rubiataba - GO, acerca do pedido de devolução de valores por faturamento incorreto e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) reformar a decisão exarada pela SMA, por meio do Despacho nº 2.603 , de 2025, em sede de juízo de reconsideração; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras 780013499, nº 780081353, nº 10005490349 e nº 10006737895, para o período de 14/06/2014 até a data da correção da classificação para iluminação pública, nos termos do art. art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 /2021, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (v) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.2025, seção 1, p. 75, v. 163, nº 217.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 516/2026 de 10/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2603/2025 de 29/08/2025 - Norma em vigor