Despacho nº 3.257/2025
DECIDE:considerar atendida pela Mineração Taboca S.A, CNPJ nº 34.019.992/0001-10, a exigência de envio dos documentos compro...
DESPACHO Nº 3.257, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dasatribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.032769/2025-49 e o constante do Processo nº 48500.022799/2025-47,
DECIDE:
considerar atendida pela Mineração Taboca S.A, CNPJ nº 34.019.992/0001-10, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.768 , de 15 de setembro de 2025.
MARIA LIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 134, v. 163, nº 212.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2768/2025 de 15/09/2025 - Norma em vigor