Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.264/2025

DECIDE:(i) reconhecer, em atendimento ao disposto no §5º do art. 1º. da Portaria nº 714/GM/MME, de 14 de dezembro de 2022, q...

DESPACHO Nº 3.264, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026656/2025-12,

DECIDE:

(i) reconhecer, em atendimento ao disposto no

§5º do art. 1º. da Portaria nº 714 /GM/MME, de 14 de dezembro de 2022, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, no estado do Amazonas, por meio da UTE Manicoré-Powertech, diante da recuperação judicial em curso da empresa Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A, CNPJ nº 12.302.292/0001 - 04, e do Processo Judicial nº 0670844-66.2022.8.04.0001; e (ii) reconhecer que, tendo em vista a manutenção do fundamento contido na deliberação do CMSE, em sua 270ª Reunião Ordinária, de 6 de outubro de 2022, não há impedimento para que a concessionária do serviço de distribuição, Amazonas Energia S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20, possa exercer o direito de prorrogação do fornecimento de energia, contido no

§3º, do art. 1º., da Portaria 714 /GM/MME/2022, obedecida a condição de reserva e, em caráter excepcional e temporário, até o dia 14 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido a qualquer momento, se restabelecidas as devidas condições de atendimento à localidade.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 133, v. 163, nº 212.

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Nenhum Ato.

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