Despacho nº 3.265/2025
DECIDE:(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda, inscrito no CNPJ sob o ...
DESPACHO Nº 3.265, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº 48500.017507/2025-54,
DECIDE:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Vigor Nutrição Animal Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 16.905.459/0001-74 e, no mérito, dar parcial provimento, no sentido de: (i.i) reformar a decisão emitida por meio do Despacho nº 1.980 , de 2025; (i.ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente, nos termos do inciso II do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000 , de 2021, para o período de 15/08/2014 a 04/07/2023, descontando os valores já devolvidos; (i.iii) determinar que a distribuidora cumpra esta decisão no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (i.iv) determinar que a distribuidora envie à SMA/ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (i.iii) desta decisão, comprovação de seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 133, v. 163, nº 212.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1980/2025 de 27/06/2025 - Norma em vigor