Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.266/2025

DECIDE:considerar atendida pela Geração Céu Azul S.A, CNPJ nº 09.136.819/0001-55, e Baixo Iguaçu S.A. (NewCo COPEL), CNPJ nº...

DESPACHO Nº 3.266, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na correspondência protocolada sob o nº 48500.033547/2025-43 e o constante do Processo nº 48500.020108/2025-71,

DECIDE:

considerar atendida pela Geração Céu Azul S.A, CNPJ nº 09.136.819/0001-55, e Baixo Iguaçu S.A. (NewCo COPEL), CNPJ nº 60.329.578/0001-18, integrantes do CEBI - Consórcio Energético Baixo Iguaçu, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação anuída pelo Despacho nº 2.904 , de 25 de setembro de 2025.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 134, v. 163, nº 212.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2904/2025 de 25/09/2025 - Norma em vigor