Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.267/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Nort...

DESPACHO Nº 3.267, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903324/2024-71,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Pedido de Reconsideração interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do Brasil - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 17.957.780/0001-65, em face da Resolução Homologatória nº 3.434 , de 2025, no sentido de determinar: (i) a correção da identificação do Contrato de Concessão constante na Tabela 7 da Resolução Homologatória nº 3.434 , de 2025; e (ii) o ajuste no encargo da transmissora no valor de R$ 260.049,21 (duzentos e sessenta mil, quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a preços de junho de 2025, a ser considerado no próximo processo tarifário da Roraima Energia.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 134, v. 163, nº 212.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3434/2025 de 21/01/2025 - Norma em vigor