Despacho nº 3.270/2025
DECIDE:Indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. CNPJ nº 35.964.653/0...
DESPACHO Nº 3.270, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº 48500.029095/2025-03,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Sky Energy Arinos Projeto Solar SPE Ltda. CNPJ nº 35.964.653/0001-75, com vistas a determinar a suspensão imediata dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUSTs das Usinas Fotovoltaicas - UFVs Sagaranas 1 a 10 até que seja concluída a discussão sobre o cancelamento amigável dos referidos Contratos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.11.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 213.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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