Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.272/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1, de 75,00 kW, da UFV UF COLEGIO GRANDE PASSO, Código Único de Empreendimentos de Geraç...

DESPACHO Nº 3.272, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.033525/2025-83,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1, de 75,00 kW, da UFV UF COLEGIO GRANDE PASSO, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PE.074706-8.01, localizada no município de Recife no estado de Pernambuco, de titularidade da Primeiro e Grande Passo Educacional Ltda, para início da operação em teste a partir de 05 de novembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.11.2025, seção 1, p. 60, v. 163, nº 211.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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