Despacho nº 3.281/2025
DECIDE:anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Mútuo entre a Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A,...
DESPACHO Nº 3.281, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 307 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0224373) e o que consta do Processo nº 48500.030535/2025-67,
DECIDE:
anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Mútuo entre a Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A, CNPJ nº 27.848.099/0001-32, mutuária, com sua parte relacionada Neoenergia Transmissão S.A, CNPJ nº 36.257.233/0001-11, mutuante, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 134, v. 163, nº 212.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.