Despacho nº 3.286/2025
DECIDE:(i) revogar o Despacho nº 2.852, de 22 de setembro de 2025; e (ii) anuir previamente à transferência de Controle Soci...
DESPACHO Nº 3.286, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
(Exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da operação considerada atendida pela atendida pela CPFL Transmissão S.A pelo Despacho nº 45 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 304 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0222336) e o constante do Processo nº 48500.024330/2025-42,
DECIDE:
(i) revogar o Despacho nº 2.852 , de 22 de setembro de 2025; e (ii) anuir previamente à transferência de Controle Societário Direto da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, que passará a ser detido pela CPFL Energia S.A, CNPJ nº 02.429.144/0001-93. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de fiscalização Econômica, financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 134, v. 163, nº 212.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 45/2026 de 08/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 2852/2025 de 22/09/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 506138 AND idambito = 4 LIMIT 1