Despacho nº 3.287/2025
DECIDE:anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de Serviços em Subestação entre a Xingu Rio Transm...
DESPACHO Nº 3.287, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 305 /2025-SFF/ANEEL (SEI nº 0222794) e o que consta do Processo nº 48500.029719/2025-84,
DECIDE:
anuir previamente ao pedido de celebração de Contrato de Prestação de Serviços em Subestação entre a Xingu Rio Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 23.093.056/0001-33, Contratante, com sua parte relacionada NARI Brasil Holding Ltda, CNPJ nº 18.191.660/0001-62, Contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.11.2025, seção 1, p. 134, v. 163, nº 212.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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