Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.291/2026

DECIDE:(i) fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elét...

DESPACHO Nº 3.291, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 6.828, de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 3º. da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º. da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2 o da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 515, de 27 de novembro de 2012, o que consta no Processo nº 48500.031061/2025-71 e na Resolução Homologatória nº 3.558, de 9 de dezembro de 2025,

DECIDE:

(i) fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de outubro de 2026, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional; e (ii) as quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ENBPar até o dia 10 de setembro de 2026, para crédito da Conta Proinfa.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2026, seção 1, p. 136, v. 164, nº 160.

ANEXO I

QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2026

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE SETEMBRO DE 2026

TRANSMISSORA CNPJ DUODÉCIMO (R$)

CTEEP 02.998.611/0001-04 1.829.562,49

ELETROBRAS 00.001.180/0001-26 1.726.228,07

CEMIG 06.981.176/0001-58 3.928.971,81

EDP GOIAS 07.779.299/0001-73 164.857,04

COPEL 04.370.282/0001-70 999.502,03

CPFL 92.715.812/0001-31 967.068,78

AXIA NORDESTE 33.541.368/0001-16 4.511.021,47

AXIA NORTE 00.357.038/0001-16 8.908.292,17

SMTE 07.762.066/0001-68 568.004,04

AFLUENTE 10.338.320/0001-00 281.803,69

COQUEIROS 10.242.700/0001-46 3.988,38

BRILHANTE 10.552.848/0001-87 -

TER 10.553.895/0001-45 10.369,50

ITATIM 10.559.663/0001-02 -

TAESA-GTESA 07.859.971/0006-45 118.582,47

TAESA-ATE III 07.859.971/0060-90 33.358,38

AXIA SUL 02.016.507/0001-69 131.187,12

ONTE 25.298.162/0002-60 339.290,99

EBTE 10.319.371/0002-75 25.638,55

MANTIQUEIRA 24.176.892/0001-44 973.478,91

LAGOS 31.484.507/0001-91 -

ITAMARACÁ 29.774.606/0001-66 258.717,44

GUANABARA 28.438.913/0001-03 -

ARGO VII (TJMME) 21.728.083/0001-00 -

TOTAL 25.779.923,34

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.