Despacho nº 3.292/2026
DECIDE:anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a Energisa Rondônia - Distribu...
DESPACHO Nº 3.292, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 153/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0386310) e o constante do Processo nº 48500.017515/2026-81,
DECIDE:
anuir previamente ao pedido para celebração de Contrato de Prestação de Serviços entre a Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, contratante, e sua parte relacionada Energisa Soluções S.A, CNPJ nº 07.115.880/0001-90, contratada, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.08.2026, seção 1, p. 55, v. 164, nº 161.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.