Despacho nº 3.300/2026
DECIDE:por conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à s...
DESPACHO Nº 3.300, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGE?NCIA NACIONAL DE ENERGIA ELE?TRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.903639/2021-75,
DECIDE:
por conhecer do Requerimento Administrativo protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas à suspensão imediata da obra e à reavaliação da Resolução Autorizativa nº 11.627, de 2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia, cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Anhanguera - Riviera, localizada nos municípios de Aparecida de Goiânia e Goiânia, estado de Goiás, para no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2026, seção 1, p. 81, v. 164, nº 163.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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