Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.304/2025

DECIDE:a) não conhecer, por ausência de competência, do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Transmissora Aliança de...

DESPACHO Nº 3.304, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.016398/2025-58,

DECIDE:

a) não conhecer, por ausência de competência, do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.859.971/0001-30, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 3.111 , de 17 de outubro de 2025, e

b) determinar a distribuição da petição a Diretor-Relator, como "Pedido de Medida Cautelar Incidental, no Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - Taesa contra o Despacho STD nº 3.111 /2025, que indeferiu o pedido de isenção de aplicação da Parcela Variável da Função Transmissão Conversora - PVC", nos termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025).

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.11.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 214.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3111/2025 de 17/10/2025 - Norma em vigor