Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.309/2025

DECIDE:deferir parcialmente o requerimento administrativo da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ("Enel ...

DESPACHO Nº 3.309, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 maio de 2023, de acordo com o que consta do Processo nº 48500.026144/2025-48,

DECIDE:

deferir parcialmente o requerimento administrativo da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A ("Enel SP"), inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, não permitindo a contratação e o faturamento diferenciado, que devem ser solicitados à ANEEL conforme disposto na Resolução Normativa nº 966 , de 2021, e permitindo a conexão com restrições para a empresa Viação Metrópole Paulista S. A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.974.104/0001-20, observadas seguintes condições: (i) a conexão com restrições deve ser realizada por meio de opção formal do consumidor, que deve ser esclarecido de seus diretos e obrigações na utilização do serviço de distribuição de energia elétrica, inclusive sobre a possibilidade de, a qualquer tempo, retornar às condições reguladas; (ii) as restrições devem constar em destaque no contrato de uso do sistema de distribuição ou, caso aplicável, por meio da celebração de aditivo, devendo ser estabelecidas em dias ou em dias e horários pré-estabelecidos; (iii) as restrições devem ser implantadas por meio automático de controle, com a instalação de dispositivos nas instalações de entrada de energia ou em outro ponto por conveniência técnica; (iv) a critério do consumidor, podem ser adotadas soluções de armazenamento; (v) caso o consumidor tenha celebrado contrato de uso do sistema de distribuição associado a realização de obras para viabilizar a conexão em caráter permanente, eventual acordo para conexão com restrições deve observar o Despacho STD nº 3.438 , de 2023; (vi) o prazo para manutenção da conexão com restrições pode ser indeterminado, devendo a distribuidora promover e custear a adequação necessária à regulação que vier a ser editada pela ANEEL sobre o assunto; e (vii) após um ano de implantação a distribuidora deverá encaminhar à ANEEL relatório contendo a avaliação da conexão realizada.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 216.

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Nenhum Ato.

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