Despacho nº 3.316/2025
DECIDE:(i) conhecer, haja vista que tempestivo, do recurso interposto pela Guarani Geração de Energia SPE Ltda, inscrita no ...
DESPACHO Nº 3.316, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357 , de 25 de setembro de 2023,
considerando o que consta nos autos do Processo nº 48500.000973/2025-09, em cumprimento ao Edital do Leilão nº 3 /2025-ANEEL (LEN A-5) e com fundamento na Nota Técnica nº 9/2025-CPL/ANEEL, de 11 de novembro de 2025,
DECIDE:
(i) conhecer, haja vista que tempestivo, do recurso interposto pela Guarani Geração de Energia SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 36.785.805/0001-35, titular da PCH Guarani (PCH.PH.SC.034038-3.01), e, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) em razão do provimento ao recurso descrito, habilitar a Proponente relacionada no Quadro 1; e (iii) revogar o Despacho nº 3.170 , de 24 de outubro de 2025.
Quadro 1 - Proponente habilitada no Leilão nº 3 /2025-ANEEL (LEN A-5) RAZÃO SOCIAL CNPJ Central Geradora Lotes Contratados (0,1 MWmédio) Preço de Lance (R$/MWh)
Guarani Geração de Energia SPE Ltda. 36.785.805/0001-35 PCH Guarani 135 402,53
IVO SECHI NAZARENO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.11.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 215.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 3170/2025 de 24/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 508361 AND idambito = 4 LIMIT 1