Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.321/2025

DECIDE:(i) Autorizar a empresa Biohosp Produtos Hospitalares S.A, inscrita no CNPJ sob nº 18.269.125/0001-87, com sede na Av...

DESPACHO Nº 3.321, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pelo inciso XIII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023,

considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.014 , de 12 de abril de 2022 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.032704/2025-01,

DECIDE:

(i) Autorizar a empresa Biohosp Produtos Hospitalares S.A, inscrita no CNPJ sob nº 18.269.125/0001-87, com sede na Avenida Sócrates Mariani Bittencourt, 1.080, CEP: 32.010-010, no município de Contagem, no estado de Minas Gerais, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.11.2025, seção 1, p. 80, v. 163, nº 223.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.