Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.323/2025

DECIDE:(i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2026-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas máximas -...

DESPACHO Nº 3.323, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.023612/2025-22,

DECIDE:

(i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1 /2026-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas máximas - RAPs máximas e os Anexos Técnicos, com sessão pública em 27 de março de 2026, na sede da B3 S.A, nos termos do Aviso de Licitação, a ser publicado em até 30 (trinta) dias antes da data de realização do Leilão, visando outorgar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos estados de Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe; (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 1 /2026 e seus anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União - TCU, nos termos da Instrução Normativa - IN 81/2018; e (iii) autorizar a visita dos interessados, desde logo e até 16 de março de 2026, às instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados, ficando as concessionárias titulares responsáveis por efetivar os agendamentos no menor prazo possível. O edital do leilão e seus anexos consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.11.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 216.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Leilão nº 1/2016 de 02/08/2016 - Norma em vigor