Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.330/2025

DECIDE:(i) alterar o item (iii) do Despacho nº 1.529/2025, reconsiderando parcialmente a referida decisão, sendo mantidos os...

DESPACHO Nº 3.330, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso dasatribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 243/2024-SFF/ANEEL, de 19 de novembro de 2024, nº 144/2025-SFF/ANEEL, de 20 de maio de 2025, e nº 314/2025-SFF/ANEEL, de 05 de novembro de 2025, bem como o que consta de todo o teor do processo de fiscalização 48500.900711/2024-55,

DECIDE:

(i) alterar o item (iii) do Despacho nº 1.529 /2025, reconsiderando parcialmente a referida decisão, sendo mantidos os demais itens: "(iii) que a concessionária faça a compensação junto ao MME de saldo de crédito apurado, em razão de recolhimento a maior, no montante de R$ 1.763,99 (mil, setecentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos), na posição de agosto de 2020, com atualização de 1% (um por cento) de juros ao mês;".

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.11.2025, seção 1, p. 85, v. 163, nº 219.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1529/2025 de 21/05/2025 - Norma em vigor