Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.331/2026

DECIDE:(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Serra dos Antunes 01 a 05, localiz...

DESPACHO Nº 3.331, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,

considerando o disposto no inciso XLII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no

Art. 4º da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, e o que consta do Processo nº 48500.023554/2026-18,

DECIDE:

(i) registrar o Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Eólicas - EOL Serra dos Antunes 01 a 05, localizadas no município de Piratini, estado do Rio Grande do Sul, relacionadas no

ANEXO deste Despacho, em favor da empresa Renobrax Fortuny Geração de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 33.550.561/0001-13, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no

§ 1º do art. 5º. da Resolução Normativa nº 1.071, de 2023, observadas as condições dispostas no

§ 6º desse art, (ii) informar que O DRO não gera direito de preferência, exclusividade ou garantia de obtenção da outorga de autorização para exploração do respectivo empreendimento; (iii) estabelecer que esse DRO terá validade de 4 (quatro) anos, improrrogáveis, a contar da data de sua publicação, e que a perda de vigência independentemente de manifestação da ANEEL; (iv) informar que o DRO não será objeto de pedido de alteração, eventuais alterações devem ser tratadas na fase de instrução do pedido de outorga de autorização, no caso de perda de vigência, o titular pode dar andamento ao pedido de outorga de acordo com a sistemática prevista no

Capítulo III da Resolução Normativa 1.071, de 2023, ou solicitar emissão de novo DRO; e (v) informar que o agente deve manter a ANEEL atualizada sobre eventuais transferências de titularidade ocorrida entre as partes sob a vigência do DRO.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 27.08.2026, seção 1, p. 51, v. 164, nº 162.

ANEXO

EOL CEG* Latitude Longitude Localização Potência Instalada (kW)

Serra dos Antunes 01 EOL.CV.RS.076774-3.01 - 31.68465800 - 53.27870500 Piratini 42.000,00

Serra dos Antunes 02 EOL.CV.RS.076775-1.01 - 31.71765300 - 53.28758400 Piratini 49.000,00

Serra dos Antunes 03 EOL.CV.RS.076776-0.01 - 31.66043600 - 53.24082800 Piratini 49.000,00

Serra dos Antunes 04 EOL.CV.RS.076777-8.01 - 31.70861300 - 53.24459200 Piratini 49.000,00

Serra dos Antunes 05 EOL.CV.RS.076778-6.01 - 31.75828100 - 53.23541400 Piratini 49.000,00

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.