Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.332/2025

DECIDE:não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Wasserland Consultoria Ambiental Ltda. CNPJ nº 13.581.827/0001...

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DESPACHO Nº 3.332, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

(Vide Comunicado nº 32 /2025)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905394/2015-72,

DECIDE:

não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Wasserland Consultoria Ambiental Ltda. CNPJ nº 13.581.827/0001-88 em face do Despacho nº 3.430 , de 19 de setembro de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que revogou o registro de adequabilidade do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barbosa Ferraz.

SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 144, v. 163, nº 218.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Comunicado nº 32/2025 de 18/12/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 3430/2023 de 19/09/2023 - Norma em vigor