Despacho nº 3.332/2025
DECIDE:não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Wasserland Consultoria Ambiental Ltda. CNPJ nº 13.581.827/0001...
DESPACHO Nº 3.332, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
(Vide Comunicado nº 32 /2025)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905394/2015-72,
DECIDE:
não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Wasserland Consultoria Ambiental Ltda. CNPJ nº 13.581.827/0001-88 em face do Despacho nº 3.430 , de 19 de setembro de 2023, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que revogou o registro de adequabilidade do Sumário Executivo referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Barbosa Ferraz.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 144, v. 163, nº 218.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Comunicado nº 32/2025 de 18/12/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 3430/2023 de 19/09/2023 - Norma em vigor