Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.333/2025

DECIDEconhecer e negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energi...

DESPACHO Nº 3.333, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.901219/2024-05 e 48500.901220/2024-21,

DECIDE

conhecer e negar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pela Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A. - Eate, cadastrada sob o CNPJ 04.416.935/0001-04, e pela Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - Ente, cadastrada sob o CNPJ 05.321.987/0001-60, em face da Resolução Autorizativa nº 15.573 , de 2024, que autorizou as Recorrentes a implantarem melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida - RAP.

SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.11.2025, seção 1, p. 144, v. 163, nº 218.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15573/2024 de 29/10/2024 - Norma em vigor