Despacho nº 3.335/2025
DECIDE:(i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 04.895.728/0001-80 que efetue, ...
DESPACHO Nº 3.335, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, o que consta do Processo nº 48500.905668/2022-52, e
considerando a resolução do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado - CCESI nº 3 /2021, celebrado entre a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. e a Brasil Biofuels Pará II S.A,
DECIDE:
(i) determinar à Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 04.895.728/0001-80 que efetue, em até 30 (trinta) dias, a cobrança dos valores das penalidades por: indisponibilidade estabelecida na Cláusula 6ª, relativa ao período de 1º/4/2023 a 5/11/2023 e correspondente ao valor de R$ 110.805.668,03 (cento e dez milhões, oitocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos); e resolução de contrato, prevista na Subcláusula 12.1, no valor de R$ 80.162.160,60 (oitenta milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta reais e sessenta centavos); (ii) determinar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR que reverta os valores pagos de multa informados na forma do item anterior, em favor de modicidade tarifária; e (iii) determinar a apresentação de instrumento contratual que formalize a exclusão das UTEs BBF Faro, BBF São Sebastião da Boa Vista, BBF Porto de Moz, BBF Muaná, BBF Gurupá e BBF Terra Santa do CCESI nº 3 /2021, no prazo de 15 (quinze) dias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.2025, seção 1, p. 74, v. 163, nº 217.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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