Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.337/2025

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas...

DESPACHO Nº 3.337, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905298/2022-53,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, dar provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostos pelas empresas Centrais Elétricas Brasileiras S.A, CNPJ nº 00.001.180/0001-26, e Hydria Participações e Investimentos S.A, CNPJ nº 07.655.515/0001-79, em face do Despacho nº 2.879 , de 23 de setembro de 2025, de modo a tornar sem efeito o item "iii", que determinava o rateio, em partes iguais, dos emolumentos decorrentes da recontabilização entre Eletrobras e Hydria, cabendo a cada uma arcar com 50% (cinquenta por cento) do valor total.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.11.2025, seção 1, p. 74, v. 163, nº 217.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2879/2025 de 23/09/2025 - Norma em vigor